Saiu no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 31, a publicação da lei que obriga o SUS- Sistema Único de Saúde a fornecer exames de diagnóstico do câncer em até 30 dias.
A lei foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão,durante exercício da Presidência da República no lugar de Jair Bolsonaro, que estava em viagem oficial.
O novo texto altera a lei 12.732/2012 que regulariza o tratamento do paciente com câncer na rede pública de saúde.
De acordo com a lei de 2012, os pacientes do SUS diagnosticados com câncer também têm direito ao primeiro tratamento, que deve ser oferecido no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico.
O texto, aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença traz mais chances no tratamento e na cura do paciente.
As novas regrasdevem entrar em vigor em 180 dias.